O homem de 36 anos que, em 2023, atacou o antigo patrão numa pizzaria em Oliveira do Hospital foi condenado esta sexta-feira (28), a quatro anos de prisão, uma pena que fica suspensa de acordo com o cumprimento de condições, e ao pagamento de uma indemnização.
Recordamos que a agressão ocorreu em janeiro de 2023 após o arguido, a jantar neste estabelecimento no centro da cidade, se ter apercebido que o antigo empregador, que alegadamente lhe devia dinheiro, estava ali a fazer um trabalho de colocação de vinil publicitário. O tribunal deu como provado que, depois de acabar de comer, levou consigo a faca de serrilha que tinha utilizado, e após efetuar o pagamento, dirigiu-se à porta, onde estava a vítima. Aí, após ameaça de morte, o arguido atacou o ex-patrão na zona abdominal, provocando escoriações, e depois no pescoço, onde resultou num corte de dois centímetros.
A agressão terminou após intervenção do dono do estabelecimento e da namorada da vítima, com o arguido, depois disso, a fugir e a atirar a arma do crime. Em julgamento, afirmou que usou o cabo da faca na abordagem ao antigo patrão, com a lâmina virada para trás.
O juiz que presidiu ao Tribunal Coletivo, citado pelo Diário de Coimbra, tornou claro que “não se pode usar a força para fazer valer direitos” e que se efetivamente existia uma dívida, o arguido “devia contratar um advogado” para resolver a situação. Sobre o que aconteceu, sublinhou que “o risco de atingir o bem vida esteve próximo de acontecer”, existindo dolo eventual na tentativa de homicídio. Ou seja, mesmo que não tivesse como objetivo matar, assumiu o risco de o fazer.
Ao fixar a pena em quatro anos de prisão, o Tribunal ponderou diferentes fatores para a suspensão, que fica sujeita a regime de prova, ou seja, a um plano de reinserção social, a fixar, com acompanhamento e vigilância por parte das autoridades, e em que o condenado terá de respeitar as condições definidas pelo tribunal. Além disso, a suspensão da pena só se manterá se o condenado pagar à vítima, a cada seis meses, um montante de 750 euros durante estes quatro anos. O valores entregues neste período serão reduzidos da indemnização total fixada pelo tribunal, no valor de 10 mil euros.































