O incêndio que lavra nas freguesias de Piódão e Pomares, no concelho de Arganil, levou o Município a ativar o seu Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil.
No combate às chamas, que deflagraram pelas 5h00 desta quarta-feira, estão perto de 400 operacionais, apoiados por 115 viaturas e 9 meios aéreos.
Segundo a Proteção Civil, na origem das chamas estarão trovoadas secas.
Ativação do Plano:
Face à situação de alerta que abrange o período compreendido entre 3 de agosto de 2025 e 15 de agosto de 2025, mas sobretudo devido ao incêndio rural, com início na data de hoje, na Freguesia de Piódão e que ameaça a população do concelho de Arganil.
E considerando que:
a) A situação calamitosa que se vive em todo o país, nomeadamente nos concelhos da região Centro e também no concelho de Arganil, fustigado pelas chamas dos incêndios rurais, determina a adoção de medidas urgentes e complementares;
b) O incêndio rural em decurso em Piódão, Concelho de Arganil, com potencial agravamento e afetação de pessoas e bens, com início na data de 13 de agosto de 2025, na Freguesia de Piódão e que ameaça a população do concelho de Arganil
c) A situação nas próximas horas tenderá a agravar-se, pelo que os propósitos da Declaração da Situação de Alerta é uma obrigação de todos sem exceção, apelando-se às populações para adotarem todas as medidas possíveis para a sua segurança e a salvaguarda dos seus bens;
d) Compete ao Presidente da Câmara Municipal ativar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual;
DETERMINO:
1. No uso da competência que me é legalmente conferida, a ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL DE ARGANIL, com efeitos reportados às 09:00 HORAS DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2025;
2. Que seja dado conhecimento da presente decisão à Comissão Municipal de Proteção Civil, à Câmara Municipal, à Assembleia Municipal de Arganil, ao Comandante Sub-Regional de Coimbra da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, à Guarda Nacional Republicana, à Autoridade de Saúde, aos Bombeiros Voluntários de Arganil, aos Bombeiros Voluntários de Côja, aos Presidentes das Juntas Uniões de Freguesia/Freguesias do concelho de Arganil, aos restantes membros da Comissão Municipal de Proteção Civil e demais entidades determinadas por lei;
3. Que, de igual modo, que seja dado conhecimento aos Serviços Municipais de Proteção Civil dos concelhos limítrofes;
4. A divulgação do presente despacho nos órgãos de comunicação social local e regional, no sítio institucional do Município de Arganil (www.cm-arganil.pt) e editais nas sedes das Uniões de Freguesia/Freguesias































