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Tribunal de Coimbra condena 14 arguidos no processo dos catalisadores: dois apanham 14 anos de prisão

redacao por redacao
12 de Junho, 2024
em Nacional, Informação, Região, Sociedade, Última Hora
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Tribunal de Coimbra condena 14 arguidos no processo dos catalisadores: dois apanham 14 anos de prisão
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O Tribunal de Coimbra condenou a pena efetiva 14 dos 37 arguidos acusados num processo relacionado com furtos de catalisadores. Dois dos acusados foram condenados a 14 anos de prisão. O megaprocesso, relacionado com furtos e comercialização destes componentes, tinha ainda associados crimes como tráfico de estupefacientes, coação, sequestro ou tráfico de pessoas.

Os dois condenados a 14 anos de prisão estavam acusados pela prática de crimes de furto qualificado, tráfico de estupefacientes, tráfico de pessoas, entre outros crimes. Houve também um outro arguido cuja pena foi de 12 anos de prisão.

Entre as penas mais pesadas, estão ainda dois arguidos condenados a nove anos de prisão (um por vários crimes de furto qualificado e o outro pelo crime de tráfico de droga) e um a oito anos de pena (por furto e coação), afirmou a juíza que presidiu ao coletivo.

Dos advogados acusados no processo, um foi condenado a pena de multa, outra a pena de multa e 14 meses de pena de prisão suspensa, e uma terceira foi absolvida de todos os crimes que constavam no despacho do Ministério Público. Ao todo, houve cinco absolvições, três penas de multa e 14 penas suspensas na sua execução.

Quase no final do julgamento, um dos arguidos condenado a prisão efetiva (nove anos) manifestou vontade de sair da sala do tribunal, e, perante a recusa da polícia, entrou em confronto com os agentes, que tiveram de o algemar e retirar do local.

“Um trabalho de corte e costura” que não conseguiu provar crime de associação criminosa

Durante a leitura, a juíza referiu que não ficou provado o crime de associação criminosa, considerando que havia “a existência de um bando com ligação aos furtos dos catalisadores”, mas a ligação entre os diferentes arguidos reconhecida em Tribunal não provava a existência de laços suficientemente profundos que pudessem configurar esse crime.

Segundo a juíza, o acórdão foi um trabalho “de corte e costura”, relacionando “muitos meios de prova”, como escutas, vigilâncias e até declarações de arguidos e de várias das testemunhas consumidoras de droga, por forma a dar como provado vários dos mais de 100 crimes de que alguns dos arguidos eram acusados.

O julgamento deste processo arrancou em novembro de 2023, numa sala do tribunal adaptada para receber os 37 arguidos e dezenas de advogados.

Segundo a instrução a que a agência Lusa teve acesso, no total, os 37 arguidos estavam pronunciados por milhares de crimes, recaindo a grande maioria sobre 14 elementos, 11 deles da mesma família, do concelho da Figueira da Foz, que pelo menos desde 2019 teriam formado um grupo criminoso.

Entre os alegados crimes de que eram acusados figuravam a associação criminosa, tráfico de estupefacientes agravado, violação de segredo de justiça, prevaricação de advogado ou solicitador, falsificação ou contrafação de documento, falsidade informática e coação.

Os membros do grupo atuavam “sempre sob a coordenação e as ordens e instruções” dos três líderes, dedicando-se à prática de vários crimes, entre os quais tráfico de estupefacientes e furto de catalisadores, “em permanente e estreita colaboração”.

Os 37 arguidos têm idades entre os 20 e os 67 anos, encontrando-se oito a cumprir pena de prisão preventiva.

  • com Lusa
redacao

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