A assinatura do decreto presidencial que oficializa a demissão do primeiro-ministro, que terá efeitos a partir de sexta-feira, deixa o Governo em gestão, limitado aos atos estritamente necessários ou inadiáveis à continuação da sua atividade.
O artigo 186.º da Constituição determina que, após a sua demissão, “o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”.
Com a demissão formal do Governo socialista, formalizada através da assinatura do decreto do Presidente da República, o executivo estará em gestão até à aprovação do programa do próximo Governo pela Assembleia da República saída das eleições legislativas antecipadas de 10 de março de 2024.
O executivo de António Costa já assinalou que não iria tomar decisões de grande alcance, como a privatização da TAP ou a escolha da localização do novo aeroporto de Lisboa.
Ficou, porém, garantida a entrada em vigor a 01 de janeiro do Orçamento do Estado para 2024, com a decisão do Presidente da República de formalizar a demissão do Governo só depois da sua aprovação, o que permitirá concretizar decisões como o aumento do salário mínimo nacional, das pensões e da administração pública.
O primeiro-ministro, António Costa, apresentou a sua demissão ao Presidente da República em 07 de novembro, por causa de uma investigação judicial sobre a instalação de um centro de dados em Sines e negócios de lítio e hidrogénio que levou o Ministério Público a instaurar um inquérito autónomo no Supremo Tribunal de Justiça em que é visado.
O chefe de Estado aceitou de imediato a demissão do primeiro-ministro, embora sem a formalizar, e posteriormente anunciou a formalização da demissão do Governo para hoje e apontou a dissolução do parlamento para 15 de janeiro, no contexto de eleições legislativas antecipadas que serão marcadas para 10 de março.
Com: Lusa