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Microchip nos animais de companhia é obrigatório a partir de hoje

redacao por redacao
25 de Outubro, 2022
em Informação, Nacional, Última Hora
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Todos os animais de companhia – cães, gatos e furões – têm obrigatoriamente de ter, a partir desta terça-feira, um microchip de identificação.

A regra aplica-se independentemente da idade do seu companheiro e, em caso de incumprimento, a coima tem um “montante mínimo de (euro) 50 e máximo de (euro) 3740 ou (euro) 44 890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva”, é explicado no decreto n.º 82/2019 de 27 de junho – que ‘Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia’ – e que pode ler aqui na íntegra.

Nessa mesma portaria, é referido que “os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que por força do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual, não eram obrigados a estarem identificados, devem ser marcados e registados no SIAC [Sistema de Informação de Animais de Companhia] no prazo de 12 meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei”. 

Já “os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente decreto-lei devem ser marcados com transponder e registados no SIAC no prazo de 36 meses [prazo este que termina hoje] após a entrada em vigor do presente decreto-lei”.

Para colocar um microchip de identificação, o tutor do animal deve dirigir-se com este a um centro de atendimento veterinário ou a um veterinário municipal. 

Na página oficial do Sistema de Informação de Animais de Companhia, onde os animais ficarão registados, consta a indicação da “obrigatoriedade de identificação de gatos e furões”, sendo que “a partir de 25 de outubro de 2022 termina o período transitório, passando a obrigatória a identificação de todos os gatos e furões, independentemente da sua data de nascimento”. 

O SIAC reitera que “é obrigatório que todos os gatos, cães e furões sejam portadores de um microchip/transponder e que os mesmos sejam registados na base de dados SIAC”, recordando ainda que existem “um conjunto de obrigações que um titular de animal de companhia deve ter em conta”, seja “pelo tipo de animal que tenha seja pela defesa no abandono dos animais”.

redacao

redacao

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