Portugal entrou hoje no 12.º período de estado de emergência para conter a pandemia da covid-19, mas mantendo, até 16 de março, as mesmas regras que vigoraram nos últimos 15 dias em território continental.
O12.º período de estado de emergência entra em vigor no dia em que passa um ano sobre o anúncio dos primeiros dois casos de infeção em Portugal, e a sua regulamentação foi aprovada pelo Governo na sexta-feira, um dia depois do decreto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Nos próximos 15 dias, mantêm-se limitadas as deslocações para o estrangeiro a partir do território continental, por qualquer meio de transporte, e é mantido o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, mas passam a existir mais dois pontos de passagem autorizada em Ponte da Barca e Vinhais.
Neste novo período de estado de emergência continua também a vigorar a obrigação de recolhimento domiciliário dos portugueses, assim como a manutenção do ensino à distância para todos os níveis de ensino.
Os estabelecimentos comerciais que permanecem abertos, como supermercados e hipermercados, vão continuar a poder vender livros e materiais escolares, mantendo-se a proibição de venda em relação a outros bens não-essenciais.
Continuam ainda em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias, o que abrange limitações ao funcionamento do comércio não-essencial e da restauração, assim como a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.