Durante o quarto e anterior Estado de Emergência, que vigorou entre as 00h do dia 9 de novembro e as 23h59 do dia 23 de novembro, a GNR e a PSP detiveram 39 pessoas “pela prática de crimes de desobediência”.
Na reunião de terça-feira da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, sob a coordenação do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita foi feito um balanço da atividade da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) durante as 00h de 9 de novembro e as 23h59 do dia 23, tendo sido “detidas 39 pessoas pela prática de crimes de desobediência”.
No mesmo período, o MAI informa que 80 estabelecimentos foram encerrados e cinco atividades suspensas.
Dos 39 detidos, “13 foram por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório; um por desobediência ao encerramento de instalações; três por desobediência à venda e consumo de bebidas alcoólicas; nove por desobediência às regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares; um por desobediência às regras relativas à atividade física e desportiva; seis por resistência ou coação sobre funcionário; cinco por desobediência ao dever cívico de recolhimento;” e mais “um por desobediência às regras de encerramento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços em concelhos de elevado risco de contágio”.
A GNR e a PSP, no âmbito da “sua intensa atividade de sensibilização, vigilância e fiscalização junto da população”, destaca o MAI, executaram também 450 autos de contraordenação: “97 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública; 83 por incumprimento do uso de máscara para acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas; 77 incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos; 66 por incumprimento de horários; 54 por incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público; 51 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos”.
Somam-se a estas mais “nove por incumprimento da realização de celebrações e eventos que impliquem uma aglomeração de mais de 5 pessoas; oito por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima nos transportes públicos;” e mais “cinco por incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustíveis e, após as 20h00, em estabelecimentos de comércio a retalho (incluindo supermercados e hipermercados)”.