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Assembleia Municipal de Tábua aprovou moção de censura aos atos de Nuno Tavares Pereira

redacao por redacao
1 de Outubro, 2020
em Informação, Política, Última Hora
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Assembleia Municipal de Tábua aprovou moção de censura aos atos de Nuno Tavares Pereira
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O Grupo Municipal do Partido Socialista de Tábua apresentou, na Assembleia Municipal de Tábua, uma moção que visa repudiar os atos do empresário Nuno Tavares Pereira, inerente ao registo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de títulos/marcas.

De acordo com o partido socialista, a moção foi aprovada por maioria, com os votos favoráveis dos elementos da bancada do PS, CDU e Independentes (25 votos) e com a abstenção do PSD (7 votos).

Na Assembleia Municipal foi ainda aprovada uma moção apresentada pela CDU no mesmo âmbito, tendo a mesma obtido votação semelhante.

Nas redes sociais, o PS Tábua lamenta o sentido de voto do PSD, que ao não votar favoravelmente as moções apresentadas, associa-se indiretamente aos atos praticados pelo empresário Nuno Tavares Pereira e por conseguinte não defende os interesses de Tábua e dos tabuenses.

Leia na íntegra a Moção apresentada pelo Grupo Municipal do Partido Socialista de Tábua:

“MOÇÃO DE CENSURA AOS ATOS DO EMPRESÁRIO NUNO FERNANDO TAVARES PEREIRA NO REGISTO DE TÍTULOS/MARCAS UTILIZADOS/AS POR OUTRAS ENTIDADES

Tendo em consideração os atos veiculados pelo empresário Nuno Fernando Tavares Pereira, nomeadamente, o registo junto do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI dos títulos de vários órgãos de comunicação local e regional, a maioria com várias décadas de existência, como marcas livres, sobejamente conhecidas e em uso.

Tendo em consideração o facto de o empresário em questão ter também submetido a registo junto do INPI a designação “João Brandão”, uma figura histórica do Concelho de Tábua, da região e do país, com o objetivo de torná-la uma marca comercial, para seu usufruto e benefício, sabendo de antemão que neste Concelho existem entidades públicas e privadas que a homenageiam na sua designação, nomeadamente o MOTO CLUBE JOÃO BRANDÃO – CLUBE MOTARD DE MIDÕES e a BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL JOÃO BRANDÃO. A associação da figura “João Brandão” ao percurso pedestre PR1 TBU – Caminho do Xisto de Midões – Na Peugada de João Brandão, à CORRIDA JOÃO BRANDÃO, organizada pelo Município de Tábua, integrada nos projetos das Aldeias de Xisto, bem como a escolha deste e da Sarah Beirão, como figuras de destaque no projeto educativo +SUCESSOESCOLARTÁBUA são outros exemplos da utilização intemporal desta figura histórica.

Tendo em consideração o facto de o mesmo também ter procedido ao registo da designação “Visitábua”, terminologia utilizada publicamente pelo Município de Tábua desde 2014, aquando da criação da página de Facebook, com o objetivo de divulgar o nosso turismo, as nossas belezas naturais e os empreendimentos turísticos, entre outros, sendo a adoção desta terminologia, uma estratégia criada pelo Turismo de Portugal (visitportugal) e pelos Município da Região no âmbito da divulgação turística, inerente às Comunidades Intermunicipais, nomeadamente à CIM Região de Coimbra (visitregiaodecoimbra.pt; visitArganil).

O Grupo Municipal do Partido Socialista de Tábua não pode deixar de repudiar os atos do referido empresário, sobretudo considerando que a tentativa de registo das designações “João Brandão” e “Visitábua” vem deitar por terra os argumentos do empresário que justificou a sua decisão com a necessidade de proteger as referidas marcas e de defender “a cultura e a região”, quando as mesmas estão desde já protegidas, não só pelas entidades que as utilizam, como pela história que representam; realçando-se ainda que o mesmo considera que está a exercer “um direito” de forma legal de registar várias marcas, que não foram “criadas”/”pensadas” pelo próprio, o que nos coloca perante uma usurpação moral da criação, trabalho e dedicação de outros.

De salientar, ainda, que o empresário Nuno Fernando Tavares Pereira não respondeu ao repto lançado pelos órgãos de comunicação social local e regional, no sentido de desistir dos pedidos de registo junto do INPI, nem deu qualquer sinal de recuo, salientando, apenas, que estaria disponível a cedê-las “posteriormente” aos seus utilizadores. Cedência essa que não invalida o facto de o mesmo ficar proprietário legal de todas as designações registadas e que, a qualquer momento possa reivindicar essa posse e impedir a utilização das mesmas por parte dos órgãos de comunicação social e demais organismos.

Por todas as razões evocadas neste documento, o Grupo Municipal do Partido Socialista de Tábua, propõe uma Moção de Censura aos atos praticados pelo empresário Nuno Fernando Tavares Pereira, no que respeita ao registo de títulos/marcas utilizados por outras entidades.

Recomenda-se ainda ao órgão executivo do Município de Tábua para agir em conformidade, utilizando os meios legais que tenham ao seu dispor, nomeadamente para efetuar a reclamação contra a conceção do pedido de registo de MARCA junto do INPI.

Tábua, 30 de setembro de 2020

Grupo Municipal do Partido Socialista de Tábua”

redacao

redacao

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