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Rádio Boa Nova -  Oliveira do Hospital

Estado de contingência: Conheça as regras que vão ser implementadas a partir do dia 15

redacao por redacao
10 de Setembro, 2020
em Informação, Nacional, Última Hora
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O primeiro-ministro afirmou hoje que o reforço das medidas preventivas contra a covid-19, com o território continental em situação de contingência a partir de terça-feira, visa evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade.

O Governo aprovou, esta quinta-feira, as medidas que vão vigorar “a partir do dia 15 [de setembro], tendo em conta a evolução da pandemia e a evolução previsível face ao regresso da atividade normal e da reabertura do ano letivo”, indicou António Costa, no final do Conselho de Ministros.

Esta decisão, justificou, foi tomada com base “na situação que se tem verificado ao longo do tempo”, nomeadamente pelo facto de o número de “novos casos estar abaixo do que seria um crescimento exponencial”.

Porém, reconheceu o primeiro-ministro que “temos vindo a verificar um aumento constante de novos casos desde o fim da fase de confinamento. Sempre dissemos que, eliminando o desconfinamento, seria provável que isso viesse a acontecer”.

Olhando em concreto para o indicador de risco de transmissibilidade, “nunca nos afastamos significativamente do 1. Contudo, é muito claro que, se fizermos um foco sobre as últimas semanas, desde início de agosto, tem havido crescimento sustentado de novos casos”.

E este aumento é justificado, como já foi aliás referido pela Direção-Geral da Saúde, pelas “relações familiares e pela atividade social”.

Estes novos casos “estão hoje num quadro etário diferenciado”, indicou o chefe de Governo, acrescentando que a grande concentração de infetados diz hoje respeito à faixa etária entre 20 e 39 anos. Esta franja da população, “não tendo outras comorbilidades”, acaba por apresentar “menor gravidade” da doença e muitas dessas pessoas são até “assintomáticas”.

O número de óbitos tem-se “mantido relativamente estável”, assim como a taxa de letalidade, que é “bastante baixa”. Já o número de casos recuperados, afiançou o chefe do Executivo, “tem tido evolução francamente favorável”.

“É absolutamente decisivo manter a pandemia controlada. Não podemos dar este jogo por ganho, porque não está ganho”, sustentou, indicando que “o acompanhamento desta pandemia exige uma leitura dinâmica de forma a permitir aquilo que é essencial: Manter a pandemia controlada, possibilitando a recuperação económica e social do país”.

Medidas a adotar em Estado de Contingência

A partir do dia 15 de setembro, como o Governo já tinha anunciado de forma preventiva, o Estado de Contingência será alargado a todo o país, sendo que até então vigorava apenas na Área Metropolitana de Lisboa. “Muitas das regras vão passar a vigorar em todo o país”, avançou.

Estarão assim os “ajuntamentos limitados a 10 pessoas em todo o país” e os “estabelecimentos comerciais só devem abrir a partir das 10h”.

Há ainda a salientar limitações de funcionamento de estabelecimentos, mas é reservado aos autarcas essa definição, entre as 20h e as 23h, em função do concelho.

No domínio da restauração em áreas comerciais, “não poder haver mais de quatro pessoas por grupo de forma a evitar grandes concentrações de pessoas”.

É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço, a partir das 20h, assim como em todos os estabelecimentos, salvo se acompanhada de uma refeição. É também “alargada [a todo o país] a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública”.

Regresso às aulas

As medidas que têm vindo a ser definidas e exigem esforço de adaptação por parte dos estabelecimentos de ensino “são absolutamente essenciais, combinadas com o reforço da capacidade de testagem”.

De acordo com o primeiro-ministro, está assegurada a distribuição de equipamentos de proteção individual e o cumprimento das regras sanitárias nas escolas. Neste sentido, António Costa deixou ainda um apelo para que os alunos “tenham consciência de que o risco de contágio fora das escolas não é menor do que na escola”.

Para evitar ajuntamentos fora do espaço escolar, o Governo definiu uma medida específica a aplicar em todos os restaurantes, cafés e pastelarias que se situem a 300 metros de estabelecimentos de ensino, para que seja respeitada “a lotação máxima e para impedir que haja grupos de mais de quatro pessoas”.

A situação dos lares

Considerando os surtos em lares de idosos que têm sido detetados, realçou o chefe de Governo que “temos tido um universo de contágios reduzido”. E das “90 mil pessoas que estão a residir em lares, temos 631 casos ativos”.

Dos 2.500 lares existentes no país, “temos um número muito limitado de lares onde existem surtos, não querendo desvalorizar o trabalho que vem sendo feito na gestão” dessas instituições. Reforçou, neste âmbito, o Governo o protocolo de criação de equipas de emergência.

Mantém-se também a proibição da existência de público nos recintos desportivos.

Áreas Metropolitanas sujeitas a equipas em espelho e desfasamento de horários

As Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto vão ter medidas específicas, desde rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial ao desfasamento de horários, a partir de terça-feira.

“Relativamente às Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, é necessário fazer um esforço acrescido para evitar a concentração de pessoas, quer nos transportes públicos, quer nos locais de trabalho”, afirmou António Costa, recordando que o risco de incidência da covid-19 é mais elevado nestas duas áreas metropolitanas, “por terem maior densidade populacional”.

Vão assim ser mantidas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto as medidas previstas em matéria de teletrabalho.

Além disso, o Governo aprovou, na generalidade, “para consulta pelos parceiros sociais, um conjunto de medidas que visam a organização do trabalho em espelho”, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial.

“Assegurar o desfasamento horário, quer das entradas e das saídas, quer das pausas e das refeições” é outra das medidas a implementar nas Áreas Metropolitanas, indicou António Costa.

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